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Cobertura de replantio – O que é importante saber?

Objetivo deste artigo é esclarecer os principias aspectos sobre esta cobertura disponibilizada por praticamente todas seguradoras que operam seguro agrícola. Normalmente o mercado enfatiza mais a cobertura básica que se inicia dias após o plantio quando as plantas já se encontram estabelecidas e cobre danos causados por eventos climáticos como seca, excesso de chuvas, tromba d’água, granizo, geada, ventos fortes, inundação e algumas seguradoras disponibilizam o evento variação excessiva de temperatura, além de incêndio, já a cobertura de replantio fica geralmente restrita a 3 eventos cobertos, porém uma lavoura somente estará coberta do plantio até a colheita quando possuir as 2 coberturas: replantio e básica.



1. O que é a cobertura de replantio?


Destina-se a cobrir gastos referentes a replantio de parte ou toda área segurada, que porventura tenha sido afetada por um ou mais evento coberto.


2. Quais os eventos cobertos?


Os eventos cobertos em geral são: excesso de chuvas, tromba d’água e granizo, podendo haver algumas variações dependendo da seguradora. É importante o mercado ter ciência de que a boa umidade no solo é fator preponderante para haver germinação, sendo assim o risco de se plantar em condições de baixa umidade é de inteira responsabilidade do produtor rural.


Lembrando ainda que o seguro não cobre problemas de germinação e emergência inerentes a qualidade da semente, como baixo percentual de germinação e vigor, assim como práticas agrícolas que não estejam em conformidade com as recomendações técnicas oficiais.


3. Qual o período de cobertura?


Inicia-se com o plantio e encerra-se normalmente quando inicia-se a cobertura básica, que ocorre dias após a emergência da cultura.


A descrição das seguradoras referente ao inicio e final de uma cobertura esta relacionado ao estádio fenológico da cultura ou a altura de suas plantas, desta forma é de suma importância os corretores e segurados terem conhecimento e entendimento das condições gerais e especiais do seguro.


O segurado deverá obedecer ao período de carência (se houver) e o plantio deverá estar em conformidade com o zoneamento agroclimático, de acordo com as portarias publicadas pelo Ministério da Agricultura (MAPA).


4. Como proceder em caso de sinistro?


Comunicar imediatamente a seguradora, esta enviará um perito a lavoura, que realizará uma inspeção preliminar com o objetivo inicialmente de constatar o(s) evento(s) comunicado, mensurar os danos, a necessidade ou não da realização do replantio. Havendo necessidade, o segurado realizará o replantio e tão logo tenha ocorrido a emergência das plantas deverá comunicar a seguradora para realização de uma vistoria final para constatar e registrar a área replantada.


O replantio assim como o plantio deverá estar em conformidade com o zoneamento agroclimático.


Se no momento da realização do replantio constata-se seu impedimento por estar fora do período recomendado pelo zoneamento agroclimático, o segurado poderá receber a indenização correspondente a cobertura, porém há posicionamentos distintos no mercado segurador, mais uma vez ressalto a importância de ter conhecimento do produto que está adquirindo, e portanto ter ciência das condições especiais e gerais do seguro.


5. Qual o valor da indenização?


De acordo com a política comercial da seguradora, a indenização que na verdade trata-se de um reembolso de despesas, corresponde de 20 à 50% da importância segurada total/há, por exemplo se está assegurado um valor de R$ 2.000,00/há a indenização será de R$ 400,00 a R$ 1.000,00/há, portanto é muito importante saber destes percentuais quando se está adquirindo o seguro.


Um ponto muito importante e pouco esclarecido é de que algumas seguradoras procedem a indenização independente do tamanho da área afetada, outras estipulam um percentual acima de 20% sobre a área segurada total, ou seja, somente ocorrerá indenização de replantio se houver necessidade de replantar mais de 20% da área segurada.


6. Os gastos precisam ser comprovados?


Depende da seguradora, no entanto aconselho sempre manter as notas dos insumos utilizados em mãos, caso seja solicitado no momento da vistoria final ou em qualquer outro período da regulação do sinistro.


7. Quanto custa?


É uma cobertura adicional com cobrança de prêmio ou disponibilizada dentro da básica sem cobrança de prêmio adicional, conforme política comercial da seguradora.


Estes são os pontos mais relevantes a respeito da cobertura de replantio e que podem auxiliar o produtor rural na tomada de decisões.



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