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Subsídio direto ao produtor está nas propostas da CNA para o seguro rural 2019/2020

O presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, entregou um documento com propostas prioritárias para o Plano Agrícola e Pecuário (PAP) 2019/2020 para a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, na semana passada, em Brasília.


Em relação ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), o documento solicita:


- Garantir os recursos programados para a subvenção ao prêmio do seguro rural. Apoiar a aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 185/2017, que transfere a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para as Operações Oficiais de Crédito (OOC).


- Concretizar a implementação de sistema para concessão direta da subvenção aos produtores e não por meio das seguradoras. Isso garantirá previsibilidade do acesso à subvenção pelos produtores rurais e liberdade de escolha pelo produtor da companhia seguradora que melhor atenda às suas necessidades.


- Contemplar explicitamente algumas frutíferas, olerícolas e o café no cronograma de liberação dos recursos, pois, muitas vezes, os recursos já estão exauridos antes do respectivo período de contratação das apólices para esses produtos.


- Incentivar as seguradoras a desenvolver produtos de seguro por talhão, para plantio consorciado, para a pecuária de leite, aquicultura, carcinicultura, maricultura, fruticultura irrigada.


- Fomentar a diferenciação de taxas para produtores que adotam agricultura ou pecuária de precisão, uma vez que esses produtores oferecem menor risco de produção, diante das tecnologias e técnicas utilizadas na produção.


- Fomentar a participação dos Estados e Municípios para que esses constituam seus programas de subvenção, a exemplo do que fazem alguns Estados (Paraná e São Paulo).


- Fixar padrão mínimo para os produtos de seguro que são ofertados aos produtores com acesso à subvenção. Somente devem ser ofertados, com subvenção, apólices que tenham nível mínimo de cobertura de 70%.


- Regulamentar o Fundo de Catástrofe (Lei Complementar 137/2010), pois a criação de um Fundo de Reparação das Seguradoras é fundamental para a estabilidade e redução de riscos sistêmicos do programa.


- A Susep não disponibiliza os dados de seguros contratados, de forma desagregada. Solicitar à Susep a disponibilização de dados de seguro rural com mais transparência, assim como tem ocorrido no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Essas informações são importantes para a elaboração de análises e prospecções sobre o potencial de desenvolvimento do mercado. Os formulários para remessa de dados pelas seguradoras pelo Mapa e pela Susep são distintos. Assim, é importante comparar e harmonizar as informações solicitadas às seguradoras pelo Mapa e pela Susep, o que permitirá harmonizar as bases de dados.


- As seguradoras têm uma tabela com a área mínima da propriedade para a qual pode ser vendido seguro. Em muitas regiões, essa tabela acaba prejudicando a contratação do seguro, pois há propriedades com renda alta, mas que são pequenas propriedades. Seguradoras limitam a área. Portanto, as pequenas propriedades ficam de fora do seguro e são obrigadas a contratar Proagro. Como a Susep pode intervir para seja considerado o limite máximo indenizável ao invés do critério de área da propriedade para venda do seguro?


- Qualificar os peritos de seguro rural e aprimorar os mecanismos de fiscalização.


- Discutir com as seguradoras a padronização do prazo máximo para realização da perícia nas lavouras após o aviso de sinistro. Produtores têm relatado problemas com os prazos para perícia das lavouras após comunicação do sinistro e para acompanhamento da colheita. Há muita variação nesse prazo entre as seguradoras. Como fica a cargo de cada seguradora estabelecer a regra em suas condições gerais, as obrigações do segurado estão bem claras, inclusive com perda de direito à indenização. Já as penalidades à seguradora em caso de não cumprimento dos prazos não existe.


- Estudar novas fontes de recursos para a execução do PSR. Dentre outras alternativas possíveis, além do financiamento privado de todos os agentes integrantes da cadeia, propõe-se também analisar a inclusão de recursos das Operações Oficiais de Crédito (2OC) ou a constituição de fundo de propósito específico, a exemplo do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), que financia anualmente o Programa Estadual de Subvenção ao Seguro Rural de São Paulo.


- Divulgar o cronograma de liberação dos recursos para subvenção compatível com o calendário agrícola: a contratação do seguro rural ocorre no período em que o produtor está comprando os insumos ou contratando o financiamento de précusteio; logo, a liberação da subvenção deve considerar esse calendário. O calendário de liberação dos recursos deve ser divulgado no primeiro mês de cada ano civil e executado à risca e em sintonia com os programas estaduais de subvenção, bem como com a oferta de seguro pelas companhias seguradoras.


- Propiciar a previsibilidade e estabilidade do programa de seguro agrícola, por meio de um planejamento de médio e longo prazo (mínimo de três anos).


- Padronizar os sistemas de informação dos programas estaduais e do PSR para registro das apólices, evitando retrabalhos e reduzindo a burocracia e os custos de transação.


- Viabilizar que o seguro rural, o Proagro e a proteção de preço futuro de commodity agropecuária sejam, de fato, utilizados como garantias na contratação do crédito rural. Segundo a Federação Brasileira dos Bancos, essas garantias apenas melhoram a classificação de risco do cliente na contratação do crédito rural, mas não se constituem em garantias de crédito rural, de acordo com o Código Civil de 2002.


- Incentivar a utilização de seguro por talhão e a cobertura de seguro para plantio consorciado.


- Expandir para outras culturas – além da soja – a fixação de padrão mínimo para os produtos de seguro que são ofertados aos produtores e passíveis de subvenção. Somente devem ser ofertados, com subvenção, apólices que tenham nível mínimo de cobertura, parâmetros e riscos previamente definidos pelo Mapa, ouvida a Comissão Consultiva dos Esntes Privados do Seguro Rural.

Para mais informações acesse: https://www.cnabrasil.org.br/

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