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Dúvidas Frequentes

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1. O que é seguro rural?

 

O Seguro Rural é um dos instrumentos mais importantes de política agrícola que protege o produtor contra perdas causadas por fenômenos climáticos adversos, perdas de receita e incêndio considerando o limite máximo de indenização (LMI) contratado na apólice.

 

Com o Seguro Rural o produtor tem a possibilidade de reduzir o prejuízo devido à perda da produção por conta de excesso de chuva ou por uma seca prolongada por exemplo.

 

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2. O que é o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural(PSR)?

 

O PSR é um programa de apoio aos produtores rurais que desejam proteger suas lavouras através do seguro rural.

 

A fim de tornar a proteção mais acessível ao produtor, o Governo Federal se propõe a subsidiar parte do custo do seguro, ou seja, o Governo paga parte do valor do prêmio. Atualmente, os percentuais de subvenção variam de 20 e 40% e limites anuais de R$120 mil, dependendo da modalidade.

 

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3. Como o produtor tem acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural(PSR)?

 

A subvenção federal pode ser concedida a qualquer pessoa física ou jurídica (cidadão) que não tenha nenhum registro de impedimento junto a órgãos do Governo como exemplo: alguma dívida com a União.

 

A solicitação da subvenção é feita por meio da própria seguradora, que submete as apólices contratadas à apreciação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para isso, o produtor (usuário) deve procurar uma seguradora habilitada pelo Ministério no programa de subvenção. Caso o produtor já tenha cobertura do Proagro ou do Proagro Mais para uma lavoura, o mesmo não será beneficiado pelo PSR na mesma área.

 

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4. Quais são as modalidades do seguro rural?

 

A legislação prevê as seguintes modalidades de Seguros Rurais:

 

  Seguro agrícola - Ramo de seguro rural destinado à cobertura de perdas na atividade agrícola, decorrentes, principalmente, de fenômenos climáticos;

 

  Seguro pecuário - Ramo de seguro rural que garante a vida dos animais que compõem os rebanhos. As principais causas de morte dos animais, amparadas pelo seguro são: doença de caráter não epidêmico, acidente, incêndio, raio e insolação;

 

  Seguro aquícola - Ramo de seguro rural destinado à cobertura de morte e/ou outros riscos aos animais aquáticos decorrentes de acidentes ou doenças;

 

  Seguro de florestas - Ramo de seguro rural destinado à cobertura de perdas na atividade florestal, decorrentes, principalmente, de fenômenos climáticos e de incêndio;

 

  Seguro de penhor rural - Ramo de seguro rural destinado à cobertura de perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural;

 

  Seguro de benfeitorias e produtos agropecuários - Ramo do seguro rural destinado à cobertura de perdas e danos aos bens relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que NÃO tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural;

 

  Seguro de vida do produtor rural - Ramo do seguro rural destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador;

 

  Seguro de Cédula do Produto Rural (CPR) - Ramo do seguro rural destinado à garantir ao segurado o pagamento de indenização, na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na CPR.

 

Observação: O ramo de seguro de Cédula de Produto Rural não está sendo comercializado atualmente no mercado brasileiro.

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5. Quais são os percentuais de subvenção?

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6. Quais as principais coberturas do seguro agrícola?

 

  Seguros Multirriscos: seguros nos quais são cobertos diversos riscos climáticos em uma única apólice. Os principais fenômenos climáticos cobertos são:

 

  • Chuvas excessivas

  • Incêndio

  • Queda de raio

  • Tromba d'água

  • Ventos fortes

  • Ventos frios

  • Granizo

  • Seca

  • Geada

  • Variações excessivas de temperatura

 

   Seguros de Riscos Nomeados: seguros nos quais os riscos cobertos são apresentados em coberturas distintas, havendo a possibilidade de contratar apenas as coberturas de maior interesse do produtor. Os riscos nomeados cobertos mais comuns são:

 

  • Granizo

  • Geada

  • Incêndio

 

 Seguro Paramétrico: seguro que baseia-se em parâmetros preestabelecidos, que podem ser meteorológicos (índices pluviométricos ou de temperatura, indenizando o segurado caso sejam inferiores ou superiores ao estipulado na apólice, gerando prejuízos à lavoura) ou de produtividade média de grupo (cobertura dada a um grupo de agricultores segurados, baseando-se na produtividade média de todos ou na média histórica da região estabelecida pelo IBGE).

 

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7. Quais os tipos de seguro rural?

 

  Seguro de Produtividade e Custeio: O Limite Máximo de Indenização (LMI) é calculado com base no valor do desembolso para o custeio da lavoura segurada. É devida indenização quando a produtividade obtida com a cultura é inferior à produtividade garantida na apólice, comprometendo a capacidade de pagamento do valor do custeio;

 

  Seguro de Produção (Produtividade e Preço): O Limite Máximo de Indenização (LMI) é calculado com base na produtividade garantida para a área a ser segurada multiplicada por um preço estabelecido no momento da contratação para cada unidade a ser produzida. Esse preço utilizado na contratação será o mesmo utilizado no caso de eventual indenização;

 

  Seguro de Faturamento ou Receita: O Limite Máximo de Indenização (LMI) é calculado com base no faturamento a ser obtido com a produção, considerando a produtividade esperada, o preço do produto no mercado futuro e o nível de cobertura contratado. A indenização ocorre quando a produtividade obtida e/ou preço de mercado da cultura na época da colheita reduzem o faturamento obtido a nível inferior ao faturamento garantido na apólice.

 

 

8. Principais coberturas excluídas do seguro rural?

 

Os riscos excluídos são riscos previstos nas condições contratuais que não serão cobertos pelo plano de seguro contratado. Os principais são:

 

  • Pragas

  • Doenças

  • Falha de manejo

  • Plantio fora do período previsto pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático para uma determinada cultura

 

 

9. Como funciona o Seguro Rural coletivo*?

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Visando aprimorar o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, o Governo federal criou o modelo de negociação coletiva, como projeto experimental, para fins de contratação de seguro rural para a cultura da soja, no âmbito do PSR, para todo o Território Nacional. A iniciativa tem como objetivo aumentar o poder de escolha dos produtores rurais no momento da contratação de uma apólice de seguro rural, garantindo assim melhores condições contratuais.

 

O modelo de negociação coletiva não substitui o modelo tradiconal de acesso à subvenção econômica do PSR. Portanto, o produtor rural, individualmente, continua a poder segurar sua produção nas modalidades e na forma usual de acesso ao PSR.

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*Este projeto piloto foi encerrado pelo MAPA

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