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Irga indeniza produtores prejudicados pelo granizo

A média do valor indenizado pela área plantada das lavouras foi de R$ 2.828,17 por hectares e por processo, a média foi de R$ 275.485,37.

Na manhã dessa terça-feira (01), em reunião com o Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), Covatti Filho, o Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), anunciou que todos os processos envolvendo a queda de granizo na safra 2018/19, foram indenizados, atendendo a quesitos legais e técnicos, sendo o montante das indenizações no valor de R$ 3.305.824,43.


Dentre as suas atribuições, o Irga tem o serviço de assistir aos orizicultores, no estado do Rio Grande do Sul, em eventuais prejuízos decorridos de precipitações de granizo. A indenização tem por base o custo de produção calculado pela autarquia.


A indenização do granizo é previsto no artigo 20, § 2°, da Lei 533, de 31 de dezembro de 1948, com redação dada pela Lei n° 13.697, de 5 de abril de 2011. Foi regulamentado pelo Decreto n° 51.446 de 6 de maio de 2014. Também é regida pela Resolução n° 06/2014, de 06 de junho de 2014 e anualmente o valor da indenização é atualizado com base no custo de Produção e revisto pelo Irga, na atual safra 2018/19 estava vigente a Resolução n° 001/2019, de 18/06/2019.



Ao todo, ocorreu 14 comunicados de granizo, sendo que dois produtores formalizaram desistência ao pedido de indenização.


Para mais informações acesse: https://irga.rs.gov.br/

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